TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
E FISCAIS DE LISBOA E ILHAS

Procuradoria da República da Zona de Lisboa e Ilhas


Sede: Lisboa

Procuradoria-Geral Regional: Lisboa

As procuradorias da República de comarca estão territorialmente agregadas em quatro Procuradorias-Gerais Regionais (Porto, Coimbra, Lisboa e Évora), dependendo em última instância da Procuradoria-Geral da República, órgão superior do Ministério Público

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PROCURADORIA DA REPÚBLICA ADMINISTRATIVA E FISCAL DE LISBOA

O Com sede em Lisboa, nos termos do Anexo I do EMP, e do DL325/2003, 29.12, a área de jurisdição da Procuradoria da República administrativa e fiscal de Lisboa abrange o conjunto das seguintes áreas de jurisdição, atribuídas aos TAF’s de:
— Lisboa (sede) – áreas de jurisdição: Municípios de Lisboa, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Loures, Lourinhã, Mafra, Odivelas, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.
— Almada – áreas de jurisdição: Municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal.
— Funchal – áreas de jurisdição: Municípios de Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Porto Santo, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e São Vicente.
— Ponta Delgada – áreas de jurisdição: Municípios de Angra do Heroísmo, Calheta, Corvo, Horta, Lajes das Flores, Lagoa, Lajes do Pico, Madalena, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Praia da Vitória, Ribeira Grande, Santa Cruz das Flores, Santa Cruz da Graciosa, São Roque do Pico, Velas, Vila Franca do Campo e Vila do Porto.
— Sintra – áreas de jurisdição: Municípios de Sintra, Amadora, Cascais e Oeiras.

O Ministério Público é um órgão do poder judicial a quem a Constituição da República Portuguesa, atribui, no artigo 219º, n.º 1, competência para “(…) representar o Estado e defender os interesses que a lei determinar, bem como, com observância do disposto no número seguinte e nos termos da lei, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exercer a acção penal orientada pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática”.
Entre os interesses cuja defesa lhe incumbe, tal como concretizados pelo Estatuto do Ministério Público, em conjugação com outra legislação avulsa, além da representação do Estado e do exercício da acção penal (ao Ministério Público cabe, nesta área, a direcção da investigação criminal com a coadjuvação dos órgãos de polícia criminal e dos funcionários do Ministério Público), estão os dos trabalhadores por conta de outrem, dos incapazes em geral e dos menores em particular, bem como a dos interesses difusos, designadamente, os relacionados com a protecção do ambiente, da saúde pública e do património cultural e artístico.
De acordo com esse quadro legal, ao Ministério Público cabe a iniciativa processual naquelas áreas, sempre que as mesmas reclamem eventual apreciação judicial.
Essa função de iniciativa processual está umbilicalmente ligada a uma organização interna e de funcionamento que deve propiciar aos cidadãos e entidades condições para lhe assinalarem as situações que entendam carecidas dessa iniciativa e intervenção.
Nesse contexto, em todas as procuradorias da República, neste caso, da comarca de Aveiro, existe um serviço permanente de atendimento e informação ao público, em prol da efectiva realização daquela missão, que demanda do Ministério Público a assunção do papel de um verdadeiro “interface” entre a comunidade e o judiciário.
O serviço de atendimento ao público está, nesta comarca, organizado nos termos constantes do Regulamento da correspondente Procuradoria da República, disponível no “microsite” inserido e acessível no Portal do Ministério Público, ao qual pode aceder-se através do endereço http://www.ministeriopublico.pt/.
Aquele “microsite” e esta página configuram um dos instrumentos de transparência do funcionamento da justiça e da sua proximidade com a comunidade a quem deve servir.
Por isso, qualquer cidadão ou instituição, que entenda que os seus direitos que possam estar a ser afectados e se enquadrem no âmbito das competências do Ministério Público, deve apresentar a sua situação ou pedido nas secretarias do Ministério Público, por escrito, através do serviço supra referido ou até através do secretariado da Coordenação da comarca, sendo garantido que obterá sempre uma resposta à solicitação apresentada.
O Ministério Público é uma magistratura de iniciativa, de proximidade e de serviço público e, como tal, está sempre disponível para exercer, na plenitude, as funções que lhe estão confiadas por lei.
O magistrado do Ministério Público coordenador da comarca de Aveiro
José Manuel Gonçalves de Oliveira Fonseca







NOTÍCIAS

18 de novembro de 2025 - Cerimónia tomada de Posse, 31 Juízes de direito, nos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Zona Geográfica de Lisboa e Ilhas.»

29 de outubro de 2025 - visita de estudo a Portugal da delegação da República da Arménia - Estudo da abordagem moderna da gestão e administração do tribunal – visita aos Tribunais Administrativo de Círculo e Tributário de Lisboa (receção pelos Órgãos de Gestão da Zona Geográfica de Lisboa e Ilhas) - Edifício G, piso 8, sala de reuniões;

DELEGAÇÃO:

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2. Mr. Armen Sargsyan – Digitalization Expert, "Center for Legislative Development" Foundation, Ministry of Justice

3. Ms. Anjela Grigoryan – Chief Specialist, Department for Legal Drafting, Ministry of Justice

4. Mr. Arshak Vardapetyan – Deputy Head of the Judicial department

5. Mr. Sargis Armenakyan – President of the Civil Court of First Instance of Yerevan City

6. Mr. Alen Mkrtchyan – Institutional Capacity Building Expert, “Support to Justice Sector Reforms in Armenia, Phase II” EU-funded Project

7. Ms. Lilit Sefilyan – Project Coordinator, “Support to Justice Sector Reforms in Armenia, Phase II” EU-funded Project
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22 a 26 de setembro de 2025 - No âmbito do Programa de Intercâmbios 2025 promovido pela Rede Europeia de Formação Judiciária/European Judicial Training Network (EJTN), principal plataforma e promotora da formação e do intercâmbio de conhecimentos do poder judicial europeu, recebemos no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, o Senhor Juiz do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Dr. Luis Villares Naveira. »

1 de setembro de 2025 - Cerimónia de tomada de Posse (1.ª nomeação) de 15 novos Juízes de direito, nos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Zona Geográfica de Lisboa e Ilhas.»

01 e 15 de julho de 2025 - visita ao Tribunal Tributário de Lisboa, por Senhores(as) Magistrados(as) de Tribunais Fiscais de Moçambique, inserida no curso de formação Apreciação e julgamento de crimes tributários não aduaneiros (crimes fiscais) no contexto de prevenção e combate ao branqueamento de capitais financiamento ao terrorismo, promovido pela UNIFOJ - Unidade de Formação Jurídica e Judiciária do Observatório Permanente da Justiça do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. »

17 e 18 de junho de 2025 - no âmbito de uma iniciativa educativa de aproximação do funcionamento do sistema judicial, recebemos 4 alunas do ensino secundário no Tribunal Tributário de Lisboa. »

Tomada de posse da Senhora Juíza Desembargadora, Dra. Cristina Travassos Bento, como Presidente dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Geográfica de Lisboa e Ilhas.»